Ao final, além de ser declarado nulo o registro da candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, foram afastados o Presidente e Vice-Presidente da Comissão eleitoral da CGADB, por terem deferido o registro sem a observância das normas.
CGADB:
Justiça declara nulo registro de candidatura do pastor José Wellington Júnior –
Foto: Tiago Bertulino
O juiz de Direito da
Comarca de Corumbá -GO, Levine Raja Gabaglia Artiaga, proferiu decisão liminar
tornando nulo o registro de candidatura do pastor
José Wellington Bezerra da Costa Júnior, por não se
desincompatibilizar da função de presidente da Casa publicadora das Assembleias
de Deus (CPAD) antes do seu registro como candidato à presidente da Convenção
Geral das Assembleias de Deus (CGADB). A decisão foi publicada nesta
sexta-feira, 10.
Na decisão, o magistrado
afirmou que o fato configura nulidade absoluta, ensejando cancelamento imediato
do registro, haja vista, que o candidato descumpriu determinação contida no
edital de convocação, tendo em vista, que no Edital são estabelecidas algumas
regras gerais para os associados que desejarem concorrer a algum dos
cargo eletivos, dentre elas, a desincompatibilização de cargos junto à CPAD, conforme
o paragrafo 3º do item 4º do edital de convocação para a 43ª Assembleia Geral
Ordinária da CGADB, prevista para acontecer em abril deste ano.
Ainda de acordo com o
magistrado, os fatos alegados na exordial são graves e necessitam de atenção,
urgente, do Poder Judiciário, pois “Consta claramente no artigo 11,
Parágrafo Único Do Estatuto da Convenção Geral das Assembleias de Deus no
Brasil:
Art: 11 – Fica
impedido de ocupar cargo na CGADB, o membro que:
(…)
Parágrafo Único:
Diretores da CPAD são impedidos de ocupar cargos nos órgãos da CGADB.
Para o Juiz, resta
evidenciada a mácula no processo eleitoral, não restando dúvidas que o registro
da candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior é nulo de
pleno direito, pois não atendeu os dispositivos legais atinentes à matéria.
Pastor Antônio Carlos
Lorenzetii de Mello,
Presidente da Comissão
eleitoral da CGADB também foi afastado
Ao final, além de ser
declarado nulo o registro da candidatura do pastor José
Wellington Bezerra da Costa Júnior, foram afastados o pastor
Antônio Carlos Lorenzetii de Mello, Presidente da Comissão eleitoral da CGADB e
o vice, por terem deferido o registro sem a observância das normas.
AÇÃO
A Ação de Obrigação de
Fazer com pedido de Tutela Antecipada foi ajuizada por Efraim Soares de Moura,
em face da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB)
e outros.
O autor afirma que o
pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, não poderia se candidatar em
razão de ser diretor da Casa Publicadora das Assembleias de Deus -CPAD, tendo
em vista o artigo 11, parágrafo único do Estatuto Social, pois o referido
Estatuto estabelece que diretor da CPAD não pode concorrer ao pleito da
eleição de 2017.
Decisão do Juiz do Estado
de GO
Efraim alega que tal
proibição é devido ao fato da CPAD, ser a maior editora e livraria evangélica
do país, e que por questões de sua atividade e força financeira acaba por
influenciar os rumos da denominação, portanto, os ocupantes de seu conselho
consultivo (órgãos de direção), têm destaque em todas as publicações efetuadas
pela editora, e que são dirigidas aos assembleianos do país inteiro, logo,
ocupantes do conselho tem uma visibilidade que nenhum outro candidato terá,
tornando desigual a disputa ao pleito eleitoral da denominação.
De acordo com informações
que o JM Notícia apurou, várias ações semelhantes estão sendo
ajuizadas em todo país e não haveria mais tempo para substituição do pastor
José Wellington Júnior.
A eleição que definirá o
novo presidente da CGADB está prevista para acontecer em abril deste ano.
Da Redação JM
Notícia – Ricardo Costa
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