sexta-feira, 15 de junho de 2012

CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus é anulada por decisão judicial. Veja os documentos

Convenção Geral das Assembleias de Deus é anulada por decisão judicial. Veja os documentos
No último fim de semana a recente Assembleia Geral Ordinária da CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil), realizada nos dias 6 e 8 de junho de 2012 em Alagoas, teve seu efeito cancelado por uma liminar. O motivo para o cancelamento foram supostas denúncias de irregularidade.

Depois da afirmação do pastor Samuel Câmara, que afirmou que as pautas da Assembleia Geral não poderiam ser aprovadas sem o mínimo de dois terços de votos favoráveis dos presentes, a CONFRATERES (Convenção Fraternal do Estado do Espírito Santo e outros) que se identifica com a proposta do Pr. Samuel Câmara, conseguiu neste domingo dia 10/06 uma Liminar que anulou a Reforma do Estatuto.

No final da Seção da quinta-feira dia 07/06 o Pr. José Wellington aprovou a mudança no Estatuto apesar de intensos protestos que levou a interrupção também pela primeira de uma AGE.

De acordo com a liminar, emitida pelo juiz Ayrton de Luna Tenório, a Convenção está proibida de registrar a ata da sua assembleia. Segundo o juiz.

Segundo a decisão judicial, para realizar uma mudança no estatuto é necessário dois terços do número total dos pastores presentes. Estavam presentes 2262 pastores, sendo que seriam necessários os fotos de 1508 deles para negociar a mudança. Porém apenas no abaixo assinado encaminhado pela CONFRATERES e outras Convenções Estaduais e ou regionais, constam as assinaturas de 796 pastores, o que inviabiliza a reforma estatutária.

Além disso, entre os pastores inscritos para votarem a Reforma do Estatuto, estavam presentes somente dois membros da Mesa Diretora (Pr. José Wellington Bezerra da Costa e Pr. José Antônio dos Santos) os outros 11 membros da Mesa Diretora perderam o prazo e não se inscreveram como determinava o Edital de convocação.

Leia na íntegra a liminar:



Correção feita pelo juíz em termo incorreto escrito na liminar:



Fonte: Gospel+

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