domingo, 30 de abril de 2017

Juiz recusa recurso e mantém decisão de suspender as eleições da CGADB

Juiz recusa recurso e mantém decisão de suspender as eleições da CGADB

A ordem judicial é para que novas eleições sejam marcadas com urgência
Da Redação JM Notícia
Nesta quarta-feira (26) o juiz titular Thomaz de Souza e Melo, da 1ª Vara Civil do Rio de Janeiro, manteve a decisão de suspender as eleições da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) que aconteceram em 9 de abril.
A convenção recorreu da decisão anterior alegando não ter recebido a intimação, porém o juiz citou nos autos que o documento foi assinado por Abiezer Apolinário da Silva (advogado) e Wilson Pinheiro Brandão (Vice-presidente da Comissão Eleitoral).
Ora, não se pode exigir, tal como pretende a Requerida, que a única forma possível de intimação da CGADB seja através de seu presidente”, escreveu o juiz entendendo que impor essa condição seria um obstáculo para o cumprimento das decisões judiciais.
O juiz afirma também que o próprio site da Convenção chegou a postar que as eleições estavam suspensas, mostrando que a entidade teve, de fato, conhecimento sobre a decisão judicial que agora tenta contestar e dizer que não tinha conhecimento.
“Quer-se dizer que, mesmo sabedora a Requerida da decisão que suspendeu o pleito, prosseguiu no seu intento de dar posse aos ‘eleitos’, sem sequer fazer menção ou ressalvas a decisão judicial, como se esta de nada valesse ou sequer existisse“.
O juiz entendeu também que ao noticiar que as eleições estavam suspensas, a CGADB não poderia dar possa à “suposta diretoria eleita”. “Ainda que assim o fosse, não haveria como validar-se aquele pleito, eivado de vícios e tomado pelo clima de insegurança criada no seio dos próprios associados e eleitores”, escreve o magistrado.
A decisão de suspensão do pleito foi mantida e pede a urgência de novas eleições para que a Assembleia de Deus do Brasil não fique sem presidente, mesa diretora e conselho fiscal. Enquanto isso não acontece, do atual presidente, da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal.
A decisão também marca para o dia 4 de maio, às 14h, que as partes envolvidas nesse processo, e seus advogados, compareçam na 1º Vara Civil para “cooperar e auxiliar o Juízo na adoção de parâmetros técnicos que viabilizem a realização, o quanto antes, de novas eleições”.

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