A Receita Federal está conferindo a situação cadastral das igrejas brasileiras e inativando o CNPJ de diversas denominações que encontram-se em situação de irregularidade junto ao órgão. Dentre os motivos, a falta do cumprimento de obrigações anuais é o mais recorrente.
Igrejas, ONGs, centros espíritas e outros templos religiosos, todos sem fins lucrativos, que estejam com irregularidades decorrentes da falta de entrega de documentos, como DCTF, ECF, RAIS, GFIP e outras obrigações, estão tendo seus CNPJs classificados como inaptos pela Receita Federal.
De acordo com informações do portal Administradores, estima-se que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), “dentre elas, milhares de igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019”.
“Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos”, acrescenta a matéria, que compartilhou dicas de um escritório de contabilidade especializado no atendimento a igrejas, associações, ONGs e outras entidades sem fins lucrativos.
“A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança”, diz o especialista Valdivino Sousa.
As regras que definem a inaptidão de CNPJs são estipuladas pela Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016. Para descobrir se uma igreja está com pendências junto à Receita Federal, é preciso que o representante legal consulte a existência de pendências através do eCAC, o que demanda um Certificado Digital.
“Por ser um processo complexo, o ideal é que se conte com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado, que saberá identificar as pendências. Para evitarem a declaração de inaptidão de seu CNPJ, as igrejas deverão entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos”, explicou Sousa, acrescentando que “se a Igreja não se regularizar, estará sujeita à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega”.
“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão ainda maiores. Se a sua Igreja já estiver Inativa, deve-se entregar todas as declarações omitidas. A Igreja não poderá ter nenhuma pois só assim conseguirá reverter a inaptidão”, explicou o especialista.
A Receita Federal tem uma conduta bastante rígida com a questão, podendo inclusive acionar os responsáveis pela denominação com problemas para cobrar os valores devidos, alerta Sousa: “A Igreja que permanecer na condição de inapta terá sua inscrição baixada. Se as obrigações tributárias não forem, a responsabilidade recairá sobre responsáveis tributários da Igreja”.
Às consequências dos ataques promovidos pelo Estado Islâmico em diversos países do mundo são várias. Além das mortes e do terror que até hoje afetam milhares de famílias, o trauma emocional entre os próprios muçulmanos também é uma realidade, especialmente após entenderem a Verdade acerca de Deus e dos Evangelhos cristãos.
Muitos deles decidiram abandonar o islamismo e entregar suas vidas a Jesus Cristo. Não foram os cristãos os responsáveis por essas conversões, mas a própria intolerância da doutrina islâmica praticada por alguns grupos.
“Se o EI representa o Islã, eu não quero mais ser muçulmano. O deus deles não é o meu Deus”, disse Farhad Jasim, de 23 anos, que atualmente frequenta uma igreja evangélica na Síria, conhecida como a “Igreja dos Irmãos”, segundo a NBC News.
“A maioria dos irmãos se converteram ou vieram à igreja como resultado do que o Estado Islâmico fez com eles e suas famílias”, disse Omar, que administra a igreja. O pastor, porém, não quis dar entrevistas com receio da perseguição.
“Ninguém é forçado a se converter. Nossa arma é a oração, compartilhar o espírito de amor, fraternidade e tolerância”, acrescenta, explicando que até hoje impera na Síria, onde fica a comunidade, leis que punem os que abandonam o islamismo.
Geralmente os convertidos são banidos por suas famílias e de suas casas. Eles sofrem consequência sociais e psicológicas. “Mesmo sob o regime sírio antes da revolução, era estritamente proibido mudar a religião do Islã para o cristianismo ou outra”, disse Omar.
Firas, outro membro da congregação que também não teve o sobrenome revelado por motivo de segurança, também disse ter visto barbaridades que o fizeram enxergar o contraste entre a revelação de Deus, através de Cristo, e uma doutrina feita por homens.
“Eu vi homens e adolescentes sendo chicoteados nas ruas porque foram pegos fumando. Eu vi cadáveres de jovens sendo jogados de prédios altos por serem gays”, disse ele, referindo-se aos dias do Ramadã, em que os muçulmanos devem obedecer determinadas regras.
“Se o céu fosse feito para o EI e sua crença, eu escolheria o inferno para mim, em vez de estar novamente com eles no mesmo lugar, mesmo que seja o paraíso”, finaliza Firas.
Se depender do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, novos e bons ventos vindos do Oriente Médio soprarão sobre o Brasil nos próximos anos, carregando com ele tecnologia para combater a seca no Nordeste brasileiro e parcerias nas diferentes áreas de interesse entre os dois países.
Em um encontro com líderes cristãos neste domingo (30), onde está hospedado no Rio de Janeiro, Benjamin Netanyahu fez questão de ressaltar a boa relação dos cristãos evangélicos com Israel, e como essa comunidade religiosa é valorizada na terra em que nasceu o Senhor Jesus Cristo.
“Não temos melhores amigos no mundo do que a comunidade evangélica. E a comunidade evangélica não tem melhor amigo do que Israel”, disse Netanyahu, segundo informações do portal Guiame.
“Jair é o nome do nosso filho mais velho”
Um fato curioso revelado pelo premiê israelense foi a associação do nome do Presidente Jair Bolsonaro com o seu próprio filho. Não apenas isso, Netanyahu destacou o significado do nome “Jair”, algo bem oportuno para o atual contexto político e cultural vivenciado pelo Brasil nos últimos anos.
“Jair é o nome do nosso filho mais velho, e significa ‘trazer a luz’. Acho que teremos a oportunidade de fazer isso juntos, trazer muita luz. É uma aliança de irmandade”, disse o primeiro-ministro.
Marcelo Crivella, atual prefeito (PRB) do Rio de Janeiro, destacou a importância da visita de Netanyahu ao Brasil, associando a oportunidade ao contexto espiritual que envolve Israel e seus aliados, segundo os relatos da Bíblia Sagrada.
“Não tenho palavras para descrever o que Israel representa para nós. Oramos pelo seu país todos os dias”, disse Crivella no encontro.
“Nosso apoio a Bolsonaro é resultado de ele apoiar Israel”
O pastor Silas Malafaia, que também estava presente no encontro, lembrou que parte do apoio dos evangélicos ao Presidente eleito foi uma consequência da sua consideração à Israel, como a nação originalmente escolhida por Deus.
“Nosso apoio a Bolsonaro é resultado de ele apoiar Israel. Jerusalém é a eterna e indivisível capital de Israel”, disse Malafaia, apontando para o compromisso já declarado do Governo brasileiro de transferir a embaixada do Brasil de Tel-Aviv para Jerusalém, indicando o reconhecimento oficial desta cidade como a capital do país.
O novo presidente irá assumir as vagas deixadas pelo pastor Reuel Bernardino que renunciou esta semana aos cargos
Da redação JM
Pastor Zilmar Miguel é o novo presidente do Gideões e da AD Camboriú. Foto: Reprodução
O Gideões Missionários divulgou na manha desta quinta-feira, 20, o nome do pastor Zilmar da Inês Miguel como novo presidente do projeto Gideões e da AD Camboriú. Miguel também é líder da AD em São Francisco do Sul e ex-tesoureiro Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus de Santa Catarina e Sudoeste do Paraná (CIADESCP) durante a gestão 2017/2019.
O novo presidente irá assumir as vagas deixadas pelo pastor Reuel Bernardinoque renunciou esta semana aos cargos de presidente da AD Camboriú e a do Gideões Missionários.
A informação foi confirmada ao JM Notícia pelo pastor Cival Cruz, presidente do Gideões Missionário- Extensão Tocantins: “Vamos interceder pela nova direção da igreja em Santa Catarina, pelos Gideões e pela vida do nosso amigo e pastor Reuel Bernardino, para que o Senhor Jesus continue lhe dando graça e lhes abençoando”, disse Cival Cruz.
No comunicado feito pelo GMUH, os fieis são convidados para o culto de despedida do pastor Reuel Bernardino e para a posse do novo presidente que será realizado no dia 27 de dezembro na AD Camboriú.
Reul Bernardino anunciou sua renúncia das presidências do Gideões Missionários da Última Hora e também da Assembleia de Deus em Camboriú. Em comunicado divulgado nas redes sociais, o pastorexplica os motivos de sua decisão.
Bernardino diz que ao ser procurado pela Convenção CIADESCP comunicou aos seus pares o desejo de ser jubilado e que foi prontamente atendido. “Não suportei mais tanta falsidade e ingratidão. Passo a cuidar de minha saúde daqui por diante e servir a Deus com liberdade”, disse.
Confirmação
O JM Notícia entrou em contato com o pastor Reuel, mas não conseguiu conversar com o mesmo, porém o pastor Cival Cruz, presidente do Gideões Missionários no Tocantins, confirmou a informação e disse ainda que o saída do pastor Reuel se dá “devido às diversas perseguições que ele vem sofrendo ao longo dos anos desde que assumiu a presidência e por isso achou por bem entregar a presidência da igreja e dos Gideões.“
Novo presidente
Segundo o pastor Cival Cruz, a liderança do Gideões no Brasil será assumida pelo atual vice-presidente, o pastor Hueslen Ricardo Santos.
O pastor Reuel explica ainda no comunicado que o Gideões passa a ser uma instituição da Convenção de Santa Catarina na presidência do pastor Nilton dos Santos.
Fifty Shades of Grey (br Cinquenta Tons de Cinza) é um romance erótico bestseller da autora britânica Erika Leonard James publicado em 2011. O primeiro livro de uma trilogia vendeu mais de 10 milhões de livros nas seis primeiras semanas.
Cinquenta Tons de Cinza é o enredo de uma virgem de 21 anos na Faculdade de Literatura que, após entrevistar Christian Grey para o jornal da faculdade, passa a ter um relacionamento com um magnata e se torna escrava sexual de Grey.
Resolvi escrever um artigo contando 50 pontos para aqueles que esperam em Deus. Ao contrário do Livro, não é um conto ou fantasia. Mas a história verdadeira de quem descobriu que liberdade é não ser escravo de seus próprios prazeres e uma pessoa livre é a que tem o poder de dizer “Não!” para tudo aquilo que nos faz mal. Liberdade não faz escravos.
Que estas palavras fortaleça sua decisão e edifique na sua jornada com Deus:
1. Tudo chega com o tempo, para quem sabe esperar.
2. O que vale a pena possuir, vale a pena esperar.
3. Vale a pena esperar por algo que se terá a vida inteira.
4. Não espere sentado. Espere de joelhos.
5. No tempo errado é impossível algo dar certo.
6. A pressa é inimiga do coração.
7. A questão não é “o que” esperar, e sim “em quem”. Eu Escolhi Esperar em DEUS.
8. Deus vai dar aquilo que é melhor para você. Mas necessariamente não quer dizer que é aquilo que você quer.
9. Esperar com um propósito não é perda, é ganho.
10. Esperar em Deus é confiar sem reservas.
11. Nenhuma espera é longa e nenhum caminho é distante, quando você sabe com quem vai encontrar-se.
12. A ansiedade é a evidência de um coração que ainda não aprendeu a descansar na soberania de Deus.
13. Quantas vezes nós perdemos as bênçãos de Deus porque elas não estão empacotadas como esperamos?
14. O coração diz o que é melhor pra você agora, Deus diz o que vai ser o melhor pra você o resto da vida!
15. Eu escolhi esperar não para ter um final feliz, mas a história inteira.
16. Está demorando? É porque você ainda não chegou no nível que Deus quer te levar.
17. Se não vale a pena esperar por aquilo que você orou, então não vale a pena pedir.
18. Quem não está pronto pra esperar a pessoa certa também não está pronto pra tê-la.
19. Ilusão pensar que esperar é fácil. Mais ilusão ainda é pensar que não vale a pena
20. O que importa não é a velocidade em que você caminha, e sim a distância que você percorre.
21. Se o passo que você der não desafiar a sua razão, não será um passo de fé.
22. Esperar em Deus não é uma ilusão. Ilusão é achar que você pode viver sem Ele.
23. Esperar não é perder tempo, é ter a certeza que há um tempo certo pra tudo.
24. Os que esperam precisam fazer do tempo um aliado e não inimigo.
25. Deus nunca chega atrasado, nós é que não sabemos esperar.
26. Não adianta seu corpo esperar se seu coração tem pressa!
27. Uma das grandes desvantagens de termos pressa é o tempo que nos faz perder.
28. Sua ansiedade não tira a tristeza do seu amanhã, mas rouba sua força no dia de hoje.
29. Desesperar-se não resolve o problema, aumenta-o.
30. A coisa certa, na hora errada, se torna a coisa errada.
31. A impaciência e a ansiedade estão associadas e nos tiram do lugar de onde jamais deveríamos ter saído.
32. A ansiedade pode roubar dias de vida, nunca acrescentar.
33. Tome cuidado para não perder o melhor de Deus por ficar esperando o melhor do seu jeito.
34. Não adianta colocar as suas inquietudes no altar de Deus se não é capaz de esperar o tempo certo de sua resposta.
35. Aquele que espera pode dormir tranquilo porque não corre o risco de brincar com o sentimento alheio e nem ferir os seus
36. No processo da espera, uma vitória só não basta.
37. Seu foco não é a espera. Seu foco precisa ser seu relacionamento com Jesus.
38. Esperar em Deus não é só ato de amor, mas também um passo de fé.
39. Não acredite na mentira que pelo fato de esperar pelo tempo certo, você está perdendo tempo. Daqui alguns anos, você verá qto tempo ganhou!
40. Não se frustre caso a resposta de Deus hoje tenha sido “não”. Isso revela que Ele tem algo melhor a seu respeito amanhã.
41. Quem espera em Deus não está parado. Só não percebeu ainda o quanto já caminhou, mas sabe para onde está indo.
42. A espera só parece longa quando não sabemos o valor daquilo pelo qual perseveramos.
43. Quando você finalmente encontrar quem você espera, você vai perceber o quanto valeu a pena ter esperado por ela.
44. Se você espera o melhor de Deus para você então, por favor, seja o melhor de Deus para a vida de quem também te espera.
45. Escolha seu futuro cônjuge devagar e bem, pois é o único parente que você pode ESCOLHER.
46. Quando somos novos queremos fazer tudo correndo. Os mais experientes já aprenderam que andando também chegam no mesmo lugar.
47. De que adianta correr se você está no caminho errado?
48. Não esperes esperando: espera vivendo, cada segundo na presença do Criador
49. Se for para Deus. Se for por Deus. Se for com Deus. Tudo vale a pena. Inclusive a espera.
50. Não vou dizer que é fácil e que nunca deu vontade de desistir, mas vale muito mais a pena continuar.
Justiça obriga reintegração de presbítero da Assembleia de Deus em Pernambuco
Na decisão, a magistrada apontou que houve “cerceamento de defesa” no processo disciplinar movido contra Cardoso
Da Redação JM
Pastor Presidente Ailton José Alves, presidente da IEAD/PE. Foto: Reprodução
A juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns-PE, determinou nesta terça-feira (27) que o pastor Ailton José Alves, presidente da Assembleia de Deus em Pernambuco (IEAD-PE), reintegre ao quadro de membros da denominação o presbítero Giovanne Cardoso de Farias, que havia sido excluído após denúncias feitas ao líder da igreja. O processo disciplinar que motivou a exclusão do presbítero Giovanne Cardoso aconteceu em 2015.
Motivos
O presbítero Giovanne Cardoso é conhecido em Pernambuco. Após seus diversos vídeos de denúncias contra a diretoria da Assembleia de Deus em Pernambuco viralizarem no Youtube, ele se viu às voltas com um processo de desligamento promovido contra si. Segundo consta nos autos, tudo aconteceu sem que seu direito de defesa fosse exercido. Conforme consta na ação, a Comissão e a IEADPE lhe negaram o documento que tinham em sua posse, que é a ata de reunião do dia 22.09.2015, realizada em Garanhuns, que trata do seu processo disciplinar.
Após ser excluído sem a ampla defesa e ao contraditório, o presbítero Giovanne Cardoso protocolou na Justiça daquele Estado uma ação de reintegração aos quadros, que foi deferida liminarmente.
A questão se desenrola, segundo o autor, por retaliação em virtude de denúncias que vão de nepotismo a desvios financeiros. Recentemente, em um de seus vídeos ele denunciou a compra de uma mansão de R$ 4 milhões de reais pelo presidente da Igreja. Também foi notória sua denúncia de contracheques milionários na Diretoria da Igreja, o que ensejou a ida às redes sociais da Igreja do vice-presidente Ailton José Júnior. Mesmo sem apresentar provas em contrário, o vice-presidente anunciou que irá processar o denunciante.
A decisão
Na decisão, a magistrada apontou que houve “cerceamento de defesa” no processo disciplinar movido contra Cardoso e que também “há violação de direitos e garantias fundamentais do cidadão com assento constitucional”.
“O fato é que, as provas que acompanham a peça inicial, sinalizam – por ora – que ao Promovente não foi chancelado, em tempo hábil para formular sua defesa, documentos imprescindíveis, como o estatuto da Instituição Religiosa Ré, vez que, apesar de notificado para audiência de instrução administrativa na comissão de ética para o dia 19/12/2015, até o dia 07/12/2015, apesar de reiterar solicitação para acesso de documentos, desconhecia teor da reunião que recebeu denúncia em seu desfavor e desconhecia os moldes do estatuto da Igreja Ré”, pontuou a magistrada em sua decisão em favor do presbítero Geovanne Cardoso.
O presbítero comentou a decisão dizendo que “Deus usa a justiça dos homens para fazer justiça“.
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns
AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074
Processo nº 0005375-41.2018.8.17.2640
AUTOR: GIOVANNE CARDOSO DE FARIAS
RÉU: AILTON JOSE ALVES, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO
PROCESSO nº 0005345-41.2018.8.17.2640
DECISÃO.
Trata-se de “AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO/PROCESSO DISCIPLINAR RELATIVO À IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO (IEADPE), COM PEDIDO DE LIMINAR” promovida por GIOVANNE
CARDOSO DE FARIAS contra Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEADPE).
Em sede de tutela provisória, pugna a parte autora pelo retorno à posição de presbítero outrora ocupada na
Igreja Requerida, vez que o processo que redundou na sua suspensão está eivado de vícios, bem como já decorreu o
prazo da penalidade imposta (90 dias).
Sintetiza a peça exordial:
1. A Comissão e a IEADPE negaram ao autor acesso, à época do processo disciplinar, ao Estatuto. O que
caracteriza cerceamento de defesa.
2. A Comissão e a IEADPE negaram fornecer documento que tinham em sua posse, que é a ata de reunião do
dia 22.09.2015, realizada em Garanhuns, onde trabalha, reside e tem domicílio o autor, da qual se originaram
as interpretações dos fatos apanhados em seu “facebook” e demais outras questões relativas à
insubordinação, em que os denunciantes, orientados pelo Sr. Cândido de Freitas, deflagraram a denúncia, por
consequência, o processo disciplinar. O que configura cerceamento de defesa.
3. As pessoas denunciantes, que são partes, não depuseram nem compareceram à fase instrutória, que se
deu no dia 19.12.2015, sob protesto do autor. O que também caracteriza cerceamento de defesa e torna a
denúncia inócua e ineficaz.
4. As testemunhas de acusação não depuseram nem compareceram à instrução, sob protesto do autor, o que
corrobora a falta de demonstração da interpretação dada aos fatos da denúncia e demais outras acusações,
tornando-a inócua e ineficaz.
5. A Comissão e a IEADPE negaram ao ora autor o seu depoimento pessoal que, acima de tudo, é meio de
defesa e mecanismo de por palavras e argumentos influenciar o julgamento, sem nenhum fundamento
jurídico capaz de sustentar tal ofensa ao seu direito fundamental de defesa. O que configura cerceamento de
defesa.
6. A Comissão e a IEADPE indeferiram a ouvida de testemunha de defesa do autor, também sem nenhum
fundamento jurídico capaz de sustentar tal ofensa a direito fundamental. O que caracteriza cerceamento de
defesa.
7. A Comissão e a IEADPE não elaboraram e, se elaboraram, não deram acesso ao autor do teor do relatório
daquela Comissão, base para a decisão do processo disciplinar. O que configura cerceamento de defesa.
8. Ao autor não lhe foi permitido, se houve decisão, acesso a ela, que lhe retirou direitos, sendo apenas
notificado de tal decisão. O que configura cerceamento de defesa.
9. Ocorridos os fatos dos Itens 7 e 8 acima, ofenderam o direito de recorrer do ora autor. O que caracteriza
cerceamento de defesa e a ineficácia da própria decisão, nos termos do Estatuto da IEADPE.
10. Até a presente data o autor continua suspenso de seus direitos como membro da IEADPE. O que
caracteriza ofensa a direito do autor e contraria a própria decisão da Comissão/IEADPE e seu Estatuto, que
estabelece 90 (noventa) dias de suspensão.
Em arrimo à alegação, amealhou a petição inicial: a) cópia do estatuto regente da instituição religiosa (doc. ID
nº 38073167, 38073155 e 38073146); b) Ata de Instalação da Comissão de Ética (doc. de ID nº 38073130); c) Ata da
Segunda Audiência da Comissão de Ética dia 19/12/2015 (doc. de ID nº 38073124); d) Requerimentos e reiteração de
requerimentos (docs. ID nº 38073099 e 38073107); e) notificação de decisão (doc. ID nº 38073090); f) Ata da Primeira
Audiência da Comissão de Ética ( doc. de ID nº 38073083); denuncia (doc. de ID nº 38073078); notificação de audiência
(doc. de ID 380073067)
Eis o sucinto relatório. DECIDO.
A tutela processual definitiva, fundada em cognição exauriente da matéria fática e dos fundamentos jurídicos
trazidos em cooperação pelas partes e intervenientes do processo exige, inexoravelmente, um lapso temporal maior
para sua consecução em face da sua aptidão à formação da coisa julgada.
Deste modo, com a finalidade de evitar os malefícios da espera para concretização da tutela definitiva, o
legislador instituiu a possibilidade de, em caráter antecedente ou incidental, formular pedido de tutelas emergenciais,
de caráter satisfativo ou cautelar ou, ainda, tutelas fundadas em evidência que importarão, estas últimas,
invariavelmente, na satisfação antecipada de parte da tutela final pretendida.
No caso dos autos, formulou o autor providência de ordem satisfativa e antecipatória para fins de compelir a Ré
a reinvestir o Requerente na qualidade de presbítero.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência o legislador enunciou dois requisitos essenciais: a
demonstração da probabilidade do direito e, ainda, a demonstração do perigo de dano ou do comprometimento da
utilidade do resultado final do processo.
Analisando a inicial, observo que a autora logrou êxito em demonstrar o fumus bonis iuris, posto que
demonstrou, em tese, há violação de direitos e garantias fundamentais do cidadão com assento constitucional.
O caso vertente, em análise vestibular, faz confrontar dois princípios essenciais à Democracia, a saber, a
autonomia da vontade privada e o da dignidade da pessoa humana, mais especificamente o direito de todo ser
humano não ser privado de seus direitos senão diante de um devido processo onde se observa o contraditório e a
ampla defesa.
Os direitos e garantias fundamentais, assim entendidos como os direitos basilares individuais, sociais e jurídicos
com previsão da Carta da República, possuem aplicação direta e imediata, inclusive às relações privadas (art. 5º, §1º,
da Constituição da República Federativa do Brasil).
Nessa ambiência, instala-se a Teoria da Eficácia Irradiante e Horizontal dos Direitos e Garantias Fundamentais, eis
que os direitos e garantias fundamentais, para além das relações verticais entre o Estado e o Cidadão, devem produzir
efeitos também nas relações paritárias entre os particulares. A verdade é que, diante da colisão entre direitos, deve-se
buscar a máxima efetividade dos direitos fundamentais.
O caso dos autos, em estudo perfunctório e tomando por base a narrativa exordial, denota a não observância da
garantia ao devido processo legal, notadamente ao contraditório e a ampla defesa, ambos com assento constitucional
no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O fato é que, as provas que acompanham a peça inicial, sinalizam – por ora – que ao Promovente não foi
chancelado, em tempo hábil para formular sua defesa, documentos imprescindíveis, como o estatuto da Instituição
Religiosa Ré, vez que, apesar de notificado para audiência de instrução administrativa na comissão de ética para o dia
19/12/2015, até o dia 07/12/2015, apesar de reiterar solicitação para acesso de documentos, desconhecia teor da
reunião que recebeu denúncia em seu desfavor e desconhecia os moldes do estatuto da Igreja Ré.
Para mais, alega que não lhe foi oportunizado depoimento pessoal, houve o indeferimento de testemunhas de
defesa sem fundamentação, não tomou conhecimento do relatório final, e, por fim, não conhece o teor da decisão
que lhe impôs a sanção estatutária comunicada através da missiva de ID nº 38073090. Tudo em descompasso com a
imperiosa necessidade da ciência bilateral dos atos e termos processuais e possibilidade de contrariá-los.
Inobstante, o postulante foi sancionado com SUSPENSÃO DA COMUNHÃO, nos termos do art. 24, I, “a”, “b” e
“c”, e com a consequente PERDA DEFINITIVA DO CARGO DE PRESBITERO, nos termos do art. 54, §º, ambos do Estatuto
regente da Igreja Requerida.
Sobre o estatuto, Docs. de ID nº 38073130, 38073146 e 38073167, sem minudenciar o mérito da conduta que
ensejou a punição disciplinar, faço destacar, sobre o procedimento disciplinar, os art. 36, 38 e 41, a saber: Art. 36. A
Comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta
de provas, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos; Art. 38. Encerrada a coleta de provas, a Comissão
elaborará relatório em que recomendará, se for o caso, a aplicação da medida disciplinar cabível, encaminhando-o,
em seguida à autoridade julgadora, que, em 10 (dez dias), proferirá sua decisão, §2º A autoridade Julgadora,
pessoalmente, notificará o denunciado da decisão prolatada...; Art. 41. Da decisão de que resultar a aplicação das
medidas de advertência ou suspensão poderá ser interposto recurso para a Comissão de Ética e Disciplina, da decisão
que decretar a exclusão, poderá ser interposto recurso para a Assembleia Geral.
Cumpre salientar, ademais, a fumaça do direito também se traduz no plano legal, pois a jurisprudência
dominante no Supremo Tribunal Federal aponta que os princípios constitucionais funcionam como limite à autonomia
privada das pessoas jurídicas de direito privado (STF - RE: 201819 RJ, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento:
11/10/2005, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 27-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02253-04 PP-00577).
Pela cognição preliminar que se extrai dos autos, o não deferimento imediato da tutela pretendida pelo
demandante causar-lhe-á prejuízos, visto que o perigo na demora desponta na intranquilidade e aflição impingida ao
postulante, eis que limitado no pleno exercício de seus direitos junto à Igreja Requerida, e, em via de consequência, de
sua fé, esta aduz – segundo as balizas do credo professado pelo requerente – “E, assim, a fé vem pela pregação, e a
pregação, pela palavra de Cristo” (Romanos 10:17).
Por fim, considero não estar presente o óbice do art. 300, §3º do Código de Processo Civil, porquanto não
vislumbro a irreversibilidade da tutela provisória satisfativa, uma vez que, a qualquer momento, se apresentados fatos
suficientes, a tutela poderá ser revogada e, por conseguinte, cancelado o serviço.
Ante o exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência determinando
a intimação da ré para imediatamente proceda o REINGRESSO do postulante aos quadros de seus membros na
qualidade que anteriormente ocupava – PRESBITERO (doc. de ID. nº 38073175) -, com as respectivas prerrogativas
institucionais com previsão nos art. 52 e seguintes do Estatuto regente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária
de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada até o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
1º) - Cite-se e intime-se a parte ré, pelos CORREIOS, nos termos do art. 26 da Instrução Normativa n. 07/2014
para audiência de conciliação a ser realizada pela CEJUSC, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte dias) de
antecedência. ADVERTINDO-A de que se não houver autocomposição, o prazo para oferecer resposta será de 15
(quinze) dias, bem como ADVERTINDO-A de que se não ofertar contestação, no aludido prazo, será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do NCPC). Para ciência da
audiência, intime-se a autora, através de seu advogado, eletronicamente. Anexe-se no expediente de comunicação a
petição inicial, esta decisão e conte os demais requisitos do art. 250 do Código de Processo Civil.
3º) Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é
obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do NCPC). As
partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar
e transigir (art. 334, § 10 do NCPC).
4º) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica
à contestação (art. 350 e 351 do NCPC).
UTILIZE-SE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. CONSIDERANDO-SE O(S) DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), DO SEU
INTEIRO TEOR, PELO SÓ RECEBIMENTO DESTE, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Intime-se o autor desta decisão para ciência.
Cumpra-se imediatamente.
Garanhuns/PE, data da validação.
Alyne Dionísio Barbosa Padilha
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: ALYNE DIONISIO BARBOSA PADILHA
27/11/2018 11:21:20
https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 38328135
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Stan Lee, roteirista e editor da Marvel Comics, morreu aos 95 anos. (Foto: Richard Cartwright/Getty Images)
A Bíblia se tornou uma fonte de inspiração para Stan Lee, roteirista e editor da Marvel Comics, que morreu aos 95 anos na segunda-feira (12). A informação foi revelada por Art Ayris, editor executivo da Bíblia Kingstone, que mostra histórias bíblicas em HQs.
“O que muita gente não sabe sobre Lee é que ele não é apenas um extraordinário criador de quadrinhos e provavelmente o mais icônico editor de quadrinhos de todos os tempos, mas que a Bíblia também teve influência nele”, disse Ayris, segundo o site Charisma News.
Stan Lee faleceu após passar mal em sua casa em Los Angeles (EUA) e ser levado ao hospital, onde morreu. Ele sofria de pneumonia e problemas nos olhos.
Stanley Martin Lieber nasceu em 1922, em Nova York, e começou a trabalhar em HQs com o pseudônimo de Stan Lee em 1939. Ele criou super-heróis como Homem-Aranha, Thor, Hulk, X-Men, Pantera Negra, Homem de Ferro, Doutor Estranho e Demolidor.
“Como muitos de seus contemporâneos escritores de HQs, Stan Lee era judeu”, revelou Ayris. “Stan disse que lia a Bíblia e, embora não fosse particularmente religioso, citava a Bíblia como uma importante influência literária. Ele amava a fraseologia das Escrituras e afirmou que ‘definitivamente [a Bíblia] estava em minha mente quando eu escrevia histórias como Thor’”.
Ayris acrescentou: “Muitos dos primeiros escritores de quadrinhos eram imigrantes judeus que tinham um fundo de moralidade judaico-cristã. É por isso que os principais heróis de histórias em quadrinhos foram caracterizados por claramente cortar bons e maus personagens. Eles eram pessoas de moralidade, valores e até mesmo fé. Muitos argumentariam que os super-heróis originais eram personagens do tipo Messias”.
O editor da Bíblia em quadrinhos reconhece o legado deixado por Stan Lee aos escritores de HQs. “De muitas maneiras, sentimos que o trabalho dele abriu as portas para nós. Devido à onipresença da Marvel e da DC Comics em todo o mundo, quando entramos em uma nova região com quadrinhos religiosos no estilo Marvel, somos imediatamente aceitos. Somos gratos por sua influência e busca por quebrar as nossas próprias barreiras na modelagem de seu sucesso e, mais importante, deixar a Bíblia nos influenciar em tudo o que fazemos”.
Primeiro-ministro Benjamin Netanyahu (direita) com os líderes da Bulgária, Sérvia, Grécia e Romênia em Varna. (Foto: EPA)
Depois que o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) declarou ao jornal israelense Israel Hayom que planeja transferir a embaixada brasileira de Tel Aviv para Jerusalém, um alto oficial diplomático disse à publicação que outros países também devem anunciar a transferência de suas embaixadas. A República Tcheca deve ser o primeiro deles a fazer a mudança.
O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, classificou a decisão de Bolsonaro como “um passo histórico, correto e comovente”.
O oficial disse que o assunto veio à tona no fim de semana, durante uma visita oficial de Netanyahu a Varna, na Bulgária, como parte dos esforços de Israel para fortalecer os laços dentro da União Europeia.
O mesmo oficial revelou que Israel estava examinando a possibilidade de iniciar associações intra-europeias, a fim de diminuir a transferência de fundos para organizações de esquerda. O oficial avaliou que Israel poderia encontrar um terreno comum com muitos países dentro da Europa em sua campanha contra a política de apoio a ONGs anti-Israel.
Netanyahu pediu à primeira-ministra da Romênia, Viorica Dăncilă, que em breve assumirá o papel de presidente rotativa da União Europeia, para usar seu papel para influenciar o tratamento da UE a Israel.
No Fórum de Craiova, em Varna, Netanyahu revelou que Israel recentemente impediu dezenas de ataques terroristas em solo europeu, inclusive na Dinamarca.
Relações palestinas
O oficial ainda revelou que Netanyahu se encontrou recentemente com o ministro das Relações Exteriores de Omã, Yusuf bin Alawi, que estava em Ramallah, na Cisjordânia, para uma reunião com funcionários da Autoridade Palestina.
Oficiais em Jerusalém ficaram impressionados com as observações conciliatórias do ministro das Relações Exteriores, que foram criticadas em todo o mundo árabe.
O oficial se recusou a comentar uma publicação do jornal pan-árabe Asharq Al-Awsat, sediado em Londres, na última sexta-feira (2), segundo o qual Netanyahu deveria visitar outro país do Golfo Árabe em breve.
O ministro das Relações Exteriores palestino em Ramallah se recusou a comentar oficialmente as declarações de Bolsonaro, mas um oficial diplomático palestino disse a Israel Hayom que o líder da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, levantou a questão em uma reunião com o presidente egípcio Abdel Fattah El-Sisi no Cairo no fim de semana.
Abbas compartilhou com El-Sisi as preocupações dos palestinos sobre as intenções de Bolsonaro e pediu ao Cairo para usar sua influência para pressionar os brasileiros a não mudarem sua política externa. O funcionário enfatizou que o Ministério das Relações Exteriores palestino começou a se preparar para a possibilidade de Bolsonaro ordenar a transferência da embaixada e rebaixar o status da embaixada da Palestina em Brasília.
“Ainda é muito cedo para dar passos, porque até agora são apenas declarações”, disse o embaixador da Palestina em Brasília, Ibrahim Mohamed Khalil Alzeben. “Acredito que o sistema político no Brasil irá garantir que o presidente eleito atue de acordo com o direito internacional”.
No último domingo (4), o presidente eleito Jair Bolsonaro e sua esposa Michelle participaram de um culto na Igreja Batista Atitude, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Após algumas palavras do pastor Josué Valandro Jr., Bolsonaro deu uma declaração breve, agradecendo a todos que deram um voto de confiança a ele e afirmou que tem pedido a Deus sabedoria e coragem para tomar as decisões certas como presidente do Brasil.
"Estou muito feliz em estar aqui. Local de paz e adoração do nosso Senhor. Em nome Dele eu quero agradecer por ter sobrevivido. E mais ainda, agradecer à missão a mim confiada no último dia 28", disse. "Peço a Ele sabedoria, coragem para tomar as decisões acertadas. Viemos não apenas com uma proposta, mas com a realidade. O firme propósito de mudar a política brasileira".
"Deus decidiu"
Bolsonaro se lembrou de quando decidiu, quatro anos atrás, que se candidataria à presidência do Brasil e reconheceu que não há outra forma de explicar sua vitória nas urnas se não for pela mão de Deus.
"Lá atrás, há quatro anos, quando decidi disputar a presidência, sem recursos, sem partido, sem tempo de televisão, com grande parte da mídia contrária às nossas propostas, mas se isso aconteceu no último domingo, só tem uma explicação: foi Deus quem decidiu", destacou. "Nenhum cientista político conseguiu explicar como o velho garoto que tinha o apelido de palmito ter chegado onde chegou".
"Então, eu quero agradecer à grande maioria dos senhores pelo apoio, a consideração, as orações e a confiança. E como disse aqui o nosso pastor, a partir do ano que vem serei o presidente de todos. Queremos sim seguir os passos de Caxias, o pacificador. Mas com a alma livre, tendo Deus acima de tudo, buscarmos atender a todos aqueles que necessitam", acrescentou.
Bíblia como base
Citando durante toda sua campanha a passagem de João 8.32 como base de seu plano de governo, Bolsonaro voltou a citar a Bíblia como referência, agora também para a escolha de sua equipe, firmados sobre o texto de Provérbios 4.25-26.
"Estamos escolhendo a nossa equipe. Ninguém faz nada sozinho. Como tenho dito, olhe o que Israel não tem e veja o que eles são. Olhe o que o Brasil tem e veja o que nós não somos. O problema já foi identificado", afirmou. "Tenho certeza que dessa forma atingiremos o objetivo que não é meu, mas é de todos nós. E manteremos o João 8.32: 'Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"